A Justiça da Paraíba determinou que duas torcidas organizadas ligadas ao Botafogo-PB estão proibidas de comparecer a eventos esportivos em todo o território nacional até o julgamento definitivo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A decisão, assinada pela juíza Adriana Lossio, da 9ª Vara Cível de João Pessoa, também impede o uso, porte, exibição e comercialização de camisas, bonés, bandeiras, faixas, mastros, instrumentos musicais e outros objetos que permitam identificar as torcidas nas proximidades dos estádios.
A ação foi apresentada pelo MPPB com base na Lei Geral do Esporte. De acordo com os autos, pelo menos 17 episódios considerados graves foram registrados entre 2023 e 2026 e teriam relação com integrantes das torcidas. Entre as ocorrências citadas estão confrontos, emboscadas, utilização de explosivos artesanais, coquetéis molotov, armas brancas e armas de fogo.
Segundo a decisão, os episódios ocorreram tanto em dias de partidas quanto fora do calendário de jogos do Botafogo-PB. O Ministério Público também apontou supostos descumprimentos de Termos de Ajustamento de Conduta firmados em 2023, principalmente em relação ao cadastramento dos integrantes das agremiações.
Ao avaliar o pedido de urgência, a magistrada considerou que havia elementos que indicavam a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e risco de danos à coletividade. Relatórios de inteligência da Polícia Militar e demais documentos apresentados na ação foram considerados na análise.
Além da proibição de participação em eventos esportivos, a decisão estabelece multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento. A penalidade deverá ser aplicada solidariamente às entidades e aos seus dirigentes.
A determinação também prevê a comunicação às forças de segurança e às entidades responsáveis pelo futebol, incluindo Polícia Militar, Secretaria de Segurança, Polícia Rodoviária Federal, Federação Paraibana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, para que sejam adotadas medidas de fiscalização e controle de acesso.
A juíza destacou que a medida tem caráter cautelar e preventivo e busca preservar a segurança de torcedores, famílias e demais pessoas que frequentam os estádios. A decisão considera ainda o momento decisivo do Campeonato Brasileiro da Série C, período em que os jogos podem atrair um público maior.
Conforme a fundamentação judicial, a restrição não impede o cidadão comum de frequentar partidas como espectador. A medida é direcionada ao comparecimento identificado e à atuação coletiva das torcidas envolvidas nos episódios de violência e permanecerá em vigor até uma decisão definitiva no processo.




