O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, durante julgamento virtual realizado pela Segunda Turma do STF, manteve o entendimento de que não houve descumprimento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de uma decisão por ele proferida determinando que a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho tivesse total acesso aos documentos do caso da Operação Calvário, como o inteiro teor das colaborações premiadas mencionadas na denúncia ofertada em janeiro de 2020 pelo Ministério Público estadual.
Com isso, o ministro voltou contra o agravo justificando que somente não foram disponibilizados à defesa de Ricardo Coutinho os documentos que não estão sob o poder do TJ.
“Não há que se falar em descumprimento da minha decisão, já que somente não foram disponibilizados à defesa documentos que não estão sob a responsabilidade e poder da autoridade reclamada” pontuou.
Gilmar Mendes também rejeitou os pedidos de reabertura do prazo para apresentar defesa prévia e de suspensão do processo.
Neste caso o ministro explicou que a tese da defesa já foi expressamente analisada e refutada na decisão anteriormente proferida, sem que a defesa tivesse contestado.
Com essas razões, voto por negar provimento ao agravo regimental”, finalizou o ministro.
Apenas o voto do relator foi disponibilizado até o momento. O julgamento vai prosseguir para colher os demais votos dos membros da Corte. A previsão de encerramento é dia 4 de agosto.