Foi publicada no Diário Oficial do Estado na Paraíba desta quarta-feira (15) uma lei estadual que suspende a cobrança de matrículas nas universidades e faculdades particulares na Paraíba enquanto não houver o término do primeiro semestre letivo das aulas de 2020. A lei entrou em vigor após sanção tácita, quando o chefe do Executivo estadual não sanciona, nem veta o ordenamento aprovado no Legislativo.
Ainda de acordo com a lei, de autoria do deputado Tião Gomes (Avante), os estudantes e seus pais que forem impelidos a pagar a matrícula de que trata o artigo anterior devem denunciar a universidade ou faculdade à autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB).
O valor das multas às universidades e faculdades que descumprirem a lei vão ser estabelecidas por decreto regulamentador do governador do estado. Na justificativa da lei, o deputado elogiou a decisão de muitas instituições de suspender as aulas presenciais, salvando milhares de vidas de jovens e adultos.
O deputado explicou que recebeu “muitas reclamações de pais e alunos informando que aulas online, que deveriam ser de duas horas ou mais, estavam sendo reduzidas para 30 ou 60 minutos. Isto quando ofereciam, pois, muitas matérias nem aulas online disponibilizaram”.