Quando se aproxima o dia 5 de agosto (fundação da cidade de João Pessoa) sempre surge a dúvida se é feriado municipal ou estadual. Com a pandemia, muitas pessoas ainda estão em ‘home office’ ou mesmo já perderam a noção do passar dos dias. No entanto, há 4 anos, a data se tornou feriado estadual conforme a lei nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015. Essa norma instituiu o dia como a data magna do Estado como dispõe o artigo 1º, inciso II, da lei federal nº 9.903/95, que fixa uma data como a magna estadual a partir da sanção de uma lei.
Antes de ser instituída a data magna, o feriado de 5 de agosto era apenas municipal. Com essa lei acabou a polêmica a respeito da data magna do Estado da Paraíba, já que somente em João Pessoa era decretado feriado. Portanto, não é apenas o aniversário da cidade de João Pessoa e Dia de Nossa Senhora das Neves (padroeira da Capital paraibana), mas o dia é celebrado como um marco da fundação do Estado da Paraíba.
Apesar de em 1967, o governador João Agripino ter sancionado a lei nº 3.489, de 30 de agosto, que instituía os símbolos do Estado (bandeira, armas, hino, solo) e também o dia 5 de agosto como feriado estadual em comemoração à fundação da Paraíba, a lei era descumprida por alguns municípios, apesar desta lei nunca ter sido revogada.
Já em 1995, Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei nº 9.093 que determinava que os estados, por meio de leis, considerassem feriados civis como datas magnas. Nesse sentido que em 2015, uma nova lei foi votada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador da época, finalizando assim, a instituição de dia 5 de agosto como oficial a data magna do Estado.
No ano passado, o governador da Paraíba João Azevêdo (Cidadania) confirmou o feriado e destacou que a data não tem relação com o nascimento de João Pessoa, mas sim com a da Paraíba. “Fica mantido o dia (de feriado). Não é o nascimento de João Pessoa. Evidentemente, essa data do 5 de agosto ela tem a ver com a Paraíba. Por isso que foi transformada em feriado”, afirmou na época.