Justiça dá 120 dias para Prefeitura de Bayeux realizar reformas em escola

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou o prazo de 120 dias para o Município de Bayeux concluir as obras na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Neves Lins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50 mil.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou o prazo de 120 dias para o Município de Bayeux concluir as obras na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Neves Lins, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50 mil. Dentre as melhorias a serem implementadas estão: retirar as infiltrações, proceder ao conserto dos ventiladores(ou aquisição de ventiladores novos), das janelas, dos computadores, dos forros de teto avariados, da fossa, do ar condicionado, substituição das lâmpadas quebradas, realização de medidas de controle de pragas, animais peçonhentos e roedores,instalar portas divisórias nos sanitários equipadas com fechadura, instalar tampas nos vasos sanitários e ralos, instalar recipiente para sabão destinados à higienização das mãos, disponibilização de papel higiênico e depósito interior para lixo, construção de quadra para a prática de educação física e de ambiente destinado às refeições dos alunos, com a devida mobília.

As irregularidades foram apontadas em relatório do Ministério Público estadual. O Município alegou que vem atuando para melhorar as instalações das escolas municipais, a despeito de todas as dificuldades ocorridas na Administração local em face da constante alternância de gestores. Disse que, no caso, descabe a intervenção do Poder Judiciário.

O relator do processo nº 0800380-81.2017.8.15.0751, desembargador Leandro dos Santos, disse que a inércia do Gestor em ajustar a unidade escolar às adequações necessárias, fará surgir não apenas novas irregularidades sanitárias e de segurança aos alunos e funcionários, mas um prejuízo educacional, deixando os alunos em desespero e em abandono. “Ora, quando se está a tratar de políticas públicas constitucionalmente estabelecidas, a inércia do Administrador em colocá-las em prática não pode encontrar guarida na alegada discricionariedade administrativa, pois nesses casos o campo de decisão do gestor é limitado pela própria imposição da norma constitucional”, frisou.

O desembargador ressaltou que, apesar das várias tentativas, o Município de Bayeux nunca tomou medidas que efetivamente resolvessem o problema, ou, ao menos, que indicassem que a Edilidade estava sensível à necessidade de adequar a Escola Municipal Maria das Neves Lins aos padrões sanitários e de segurança. “Com efeito, o não cumprimento das providências necessárias para o bom funcionamento da unidade escolar e a falta de uma decisão política e administrativa a ser tomada pelo Promovido no sentido de encontrar uma solução para todos esses problemas, viola, de maneira inescusável, o direito à educação e à saúde dos alunos e funcionários, colocando todos numa situação de risco, circunstância que não pode ser tolerada, mormente, porque o problema antecede até mesmo a instauração do Inquérito Civil manejado pelo Ministério Público”, pontuou. Da decisão cabe recurso.

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