CALVÁRIO: Gaeco rebate ilações sobre laudo pericial de áudios de Daniel e diz que perícia da Polícia Federal atesta integridade

De acordo com o Gaeco, todas as colaborações inseridas nos processos da Operação Calvário foram homologadas nos mais diversos juízos, incluindo o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça.

Em nota divulgada à imprensa neste sábado (31), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO rebateu as acusações sobre laudo pericial de áudios de Daniel e diz que a perícia da Polícia Federal atesta segurança das investigações. O caso faz referência ao candidato à Prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho que divulgou em seu guia eleitoral ilações a respeito da delação de Daniel Gomes colocando em dúvida a lisura do processo de investigação. O portal teve acesso a nota na íntegra.

De acordo com o perito criminal federal Marcelo Maia Hor-Meyll Alvares, em laudo técnico sobre a investigação, “em nenhum dos trechos dos áudios foi encontrado qualquer
elemento indicativo de que os áudios tenham sido adulterados por meio de inserção ou supressão intencionais de intervalos ou fala”, diz trecho do documento.

O Gaeco informou ainda que não tem conhecimento sobre a existência de perícia privada das colaborações.

O Grupo ainda reforça que todas as colaborações inseridas nos processos da Operação Calvário foram homologadas nos mais diversos juízos, incluindo o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça.

Confira a nota na íntegra:

NOTA 

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO -, do Ministério Público da Paraíba, vem a público informar que todas as colaborações inseridas nos processos da Operação Calvário foram homologadas nos mais diversos juízos, incluindo o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça. 

A integridade dos áudios decorrentes destas colaborações, especificamente do empresário Daniel Gomes, foi assegurada pela perícia da Polícia Federal, após exames a que foram submetidos no setor técnico científico da instituição. Não há conhecimento acerca da existência de perícia privada. 

Ademais, é importante ressaltar que a colaboração é tão somente meio de obtenção de prova, sendo, portanto, todas as ações penais, aviadas em face dos múltiplos denunciados,  lastreadas em diversas outras matrizes de provas qualificadas, seguindo os mais rígidos critérios da boa e objetiva prática jurídica.

Confira parte do documento com a análise do perito criminal sobre o caso:

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