A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, acolheu os argumentos apresentados por duas coligações para que a campanha do ex-governador e candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), retire do ar a propaganda eleitoral com a participação do ex-presidente Lula, onde o petista pede votos para o candidato.
Em duas decisões, a magistrada entendeu que a participação de Lula no guia eleitoral ultrapassou o limite legal do tempo total estabelecido pela Justiça Eleitoral. Representaram contra a participação de Lula as coligações “A Cidade no Ritmo Certo” que tem como candidato a prefeito o deputado federal Ruy Carneiro, e “Coragem Pra Fazer o Novo”, encabeçada pelo deputado estadual Wallber Virgolino (Patriota).
“Diante de tais ponderações, verifica-se, que, aparentemente, foi extrapolado o limite legal, razão pela qual faz-se necessária, a medida tutelar urgente, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente. Com a resposta do réu, se restar demonstrado equívoco quanto à ultrapassagem do tempo legal, nada obsta que seja autorizada a divulgação”, escreveu.
Em caso de descumprimento, a juíza determinou que o candidato terá que pagar multa diária no valor de R$ 500, limitada à importância de R$ 10 mil. A Coligação tem dois dias para cumprir a determinação.