O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na segunda-feira (9), os pedidos de tropas federais para as zonas eleitorais de Teixeira, Brejo do Cruz e Pedras de Fogo, tendo como relatores, respectivamente, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a Juíza Micheline Jatobá e o Magistrado José Ferreira Ramos Júnior, todas as decisões foram unânimes.
De acordo com o presidente da Corte, desembargador José Ricardo Porto, os relatores dos procedimentos administrativos não vislumbraram a necessidade da presença de tropas federais nas zonas eleitorais mencionadas, em virtude da comunicação do governador João Azevedo (Cidadania), informando que as Polícias Militar e Civil possuem condições de garantir a ordem pública, o livre exercício do voto e a apuração em todos os 223 municípios paraibanos.
Ainda conforme José Ricardo Porto, os juízes integrantes do Tribunal Eleitoral não identificaram nas requisições a possibilidade de convocação de tropas federais, também sob o enfoque de que o acirramento das campanhas, na fase que antecede o pleito eleitoral, sem fato concreto de perturbação grave e incontrolável da ordem pública, desautoriza as pretensões, na forma da Resolução do TSE nº 21.843/2004 que disciplina a matéria.