O conselheiro Nominando Diniz, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) tenta, sem êxito, voltar a Corte após quase um ano afastado do crago, no âmbito da Operação Calvário.
Em processo obtido com exclusividade pelo blog do Wallison Bezerra, do Mais PB, divulgado nesta sexta-feira (20) e que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) em segredo de Justiça, a defesa do conselheiro pede o retorno dele ao cargo, mas o pedido foi negado novamente pelo ministro Gilmar Mendes na última quarta-feira (18). De acordo com o blog, em setembro outro pedido já havia sido negado, também por Mendes.
Nominando Diniz é investigado pelo Ministério Público Federal por supostos crimes envolvendo corrupção passiva e lavagem de dinheiro através de uma suposta organização criminosa. De acordo com os autos, há indícios de que o conselheiro tinha envolvimento nas fraudes na contratação de Organizações Sociais que geriam o serviço de saúde na Paraíba, inclusive com pagamento de vantagens indevidas para aprovar as contas da Cruz Vermelha do Brasil/RS relativas aos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.
Para tentar livrar Nominando das cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2019, a defesa alega que a decisão é ilegal “diante da falta de fundamentos de fáticos e jurídicos” e que é equivocada a medida democrática no caso do mandado expedido pelo ministro Francisco Falcão, que impediu o exercício da carga por parte do conselheiro.
Os advogados argumentam, ainda, que existem um sucessão de atos que demonstram uma atuação abusiva do MPF na Operação Calvário. Além disso, que o STJ estaria inviabilizando o exercício do contraditório e ampla defesa desde o início das investigações.
Por isso, pedem que a concessão do habeas corpus para revogar o afastamento da função pública, acesso à sede do TCE-PB e comunicação com servidores e membros da Corte “garantindo-se o retorno regular do paciente ao desempenho de suas funções institucionais”.
Para a Justiça, o afastamento de Nominando Diniz não se baseou apenas na delação premiada de Daniel Gomes, mas existem outros elementos que a participação dele no esquema.
Há, por exemplo, a gravação de diálogos em que Daniel justamente trata do pagamento das propinas, além de conversas de WhatsApp e anotações em uma agenda desaplicada no gabinete do conselheiro.
O que na visão do judiciário é um conjunto “robusto, ao menos para justificar a aplicação da medida de afastamento”.
Gilmar Mendes não viu a existência das razões apontadas no pedido. Ao contrário. O ministro disse que “vislumbra a existência de elementos que apontam, em tese, a participação do conselheiro nos crimes”.
Para o magistrado, “o suporte fático utilizado como fundamento pelo STJ se mostra apto a justificar a medida de afastamento”.