Tribunal de Justiça suspende ponto facultativo durante o período de Carnaval em conjunto com o MPPB e o DPE da Paraíba

A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça está em consonância com o Decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, que suspende o ponto facultativo no âmbito do Executivo Estadual.

Por conta da pandemia da Covid-19, e visando manter o isolamento social como forma de prevenção à disseminação do coronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu nesta quinta-feira (4) suspender o ponto facultativo no período de Carnaval, de 15 a 17 de fevereiro. O Ato destaca ainda que as atividades dos servidores devem ser exercidas em sua totalidade na forma de teletrabalho.

A decisão foi tomada de forma conjunta pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega e o Defensor Público Geral do Estado, José Ricardo Costa Souza Barros.

O ato conjunto será publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (5). Durante o período ficarão suspensos os prazos processuais e procedimentais dos órgãos envolvidos.

A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça está em consonância com o Decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, que suspende o ponto facultativo no âmbito do Executivo Estadual.

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