A1ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve condenação de um homem por baixar e compartilhar fotos e vídeos com cenas de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. À Justiça, o homem alegou que acessava os conteúdos por “curiosidade”, durante um tempo em que estava depressivo. Ele também se justificou dizendo que não sabia que os vídeos baixados eram compartilhados automaticamente.
Nesse sentido, Mário Devienne Ferraz ponderou que ao instalar programas “ponto a ponto”, o usuário concorda, voluntariamente, em participar de uma rede de compartilhamento de conteúdos. O magistrado explica que “a disponibilização automática de conteúdo digital é da essência desses softwares, que não são concebidos simplesmente para acessarem ou armazenarem arquivos”. Ele acrescentou que é “irrelevante” para a condenação o fato de o réu não ter sido o produtor dos materiais ilícitos.