Começa neste domingo (28), as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para prestação de serviços nas ações de enfrentamento à Covid-19. A seleção está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. As inscrições são gratuitas e acontecem exclusivamente online até 01 de março de 2021. De acordo com o cronograma do edital, os aprovados devem ser convocados no 1º Chamamento previsto para acontecer entre 6 e 7 de março. Acesse o link das inscrições aqui.
O Edital n° 01/2021/SMS já está disponível no Portal da Transparência do Município e pode ser conferido através do link. As vagas são para profissionais de nível técnico e superior, para exercício de cargos de técnico em enfermagem, cirurgião dentista e médicos de diversas especialidades. A contratação se dará mediante a necessidade do município e convocação por parte da Secretaria da Saúde, pelo prazo de 90 dias podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período, ou até que se encerre o estado de calamidade.
No ato de inscrição os candidatos deverão preencher o formulário e anexar o currículo profissional em formato PDF onde as informações precisarão ser comprovadas no ato da contratação.
“Diante da situação da pandemia na nossa cidade estamos lançando esse edital para cadastro de reserva e possível contratação, assim, sempre que necessário teremos profissionais para contratação. Mas reforçamos que antes de realizar a inscrição no Processo, o candidato deverá ler atentamente as regras do edital e certificar-se que atende aos requisitos e concorda integralmente com os termos. Além disso, em razão da finalidade de emergência e urgência do Processo, ao seu resultado não caberá interposição de recurso”, reforça o secretário de saúde de João Pessoa, Fábio Rocha.
Dentro do Processo Seletivo Emergencial também está garantida a reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24/10/1989.