Auxílio emergencial é aprovado; veja todos os detalhes

A Medida Provisória (MP) que permite o pagamento do novo auxilio emergencial foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (18).

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

A Medida Provisória (MP) que permite o pagamento do novo auxilio emergencial foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (18).

O auxílio emergencial 2021 será pago a partir do próximo mês (abril), em quatro parcelas, conforme a composição familiar. Os valores das parcelas serão de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.

É importante lembrar que só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Sendo assim, quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos. O pagamento do novo auxílio emergencial será limitado a um beneficiário por família.

Qual será o valor do benefício?

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Quem poderá receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020

Quem não poderá receber?

Não têm direito, segundo o governo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Quantas pessoas vão receber?

Serão pagos R$ 43 bilhões para 45,6 milhões de pessoas:

  • 28.624.776 pessoas que já estão nos cadastros da Caixa (R$ 23,4 bilhões)
  • 6.301.073 pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal (R$ 6,5 bilhões)
  • 10.697.777 de beneficiários do Bolsa Família (R$ 12,7 bilhões)

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