O Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou o funcionamento presencial do ISO Colégio e Curso, localizado em João Pessoa. As decisões foram proferidas pela 5ª e 1ª Varas da Fazenda Pública da Capital em duas ações ajuizadas pela instituição de ensino contra os decretos editados pelo Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, respectivamente.
Nas decisões, ficou determinado que a escola poderá funcionar de maneira presencial, sem prejuízo de oferecer o ensino remoto aos alunos que assim preferirem (modalidade híbrida), bem como de seguir todas a medidas de prevenção sanitária para proteger estudantes e funcionários.
A decisão ainda evidencia a falta de razoabilidade dos decretos que permitiram o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, ao passo que proíbem o ensino presencial.
O advogado Fernando Medeiros, sócio do Medeiros, Simões e Sebadelhe Advogados Associados e que representa o colégio nas duas ações, informou ainda que as decisões judiciais proíbem que Estado e Município impeçam o funcionamento escola, bem como de aplicar multas ou quaisquer punições em virtude da volta das atividades presenciais.
O representante do colégio ressaltou que, desde o início do retorno das atividades, a instituição elaborou e colocou em prática um rigoroso protocolo de higiene e medidas de segurança conforme todas as recomendações das autoridades sanitárias para zelar pela saúde de todos nas atividades escolares.