As gestantes que receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca devem receber a segunda dose somente após o puerpério (45 dias após o parto), conforme orienta a Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba. A recomendação é do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde.
O secretário executivo da Saúde da Paraíba, Daniel Beltrammi, explica que a decisão é temporária, enquanto se esclarece um eventual risco de associação do fenômeno, que eles estão chamando de embólico, com o uso do imunizante.
No início do mês de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão temporária do uso da vacina Astrazeneca em gestantes e puérperas, após um evento adverso grave ocorrer no Rio de Janeiro.
“Esse período de gravidez e puerpério já apresenta riscos próprios de fenômenos embólicos. Então, como medida de segurança, a aplicação da vacina Astrazeneca para esta população ocorrerá no momento em que esses riscos de trombose e de embolias seja menor, ou seja, no término do período do puerpério”, esclarece Beltrammi.
Sobre o tempo de intervalo entre uma dose e outra, o secretário pontua que é possível observar nas evidências científicas que distâncias entre doses têm ajudado a aumentar a capacidade de formar imunidade, desde que não seja grande, superior a um ano. Por isso não há a necessidade de substituir o esquema vacinal já iniciado com outra vacina. Ele reforça que é importante compreender que as gestantes que tomaram a primeira dose da Astrazeneca terão o esquema vacinal concluído 45 após o nascimento de seus filhos. Até o dia 19 de maio, a Paraíba registrou um total de 1.125 grávidas e puérperas com aplicação da primeira dose do imunizante em questão.
Além dessa orientação, a Nota Informativa também recomenda que gestantes e puérperas com comorbidade devem continuar a vacinação com os imunizantes que não contenham vetor viral, ou seja as vacinas da Pfizer e da Coronavac. Já para as que não possuem fatores de risco, a vacinação segue suspensa. “Isto ocorrerá até que o evento adverso grave possa ser esclarecido por parte do Ministério da Saúde. A vacinação dessa população deverá ser condicionada à prescrição médica após avaliação individualizada de risco benefício”, completa.