A Justiça acatou, em parte, a ação movida pela Procuradoria-geral do Estado e mandou suspender parte do decreto municipal de João Pessoa que prevê a manutenção da abertura de academias, escolinhas de futebol.
Significa que as academias e escolinhas ficam fechadas, mas os bares e restaurantes podem seguir o decreto municipal, podendo ficar abertos até as 22h. A procuradoria pedia também na ação mudanças no horário de funcionamento dos bares e restaurantes.
A decisão é do juiz Gutemberg Cardoso de Pereira. “Concedo parcialmente a medida pleiteada, apenas para suspender a eficácia do art. 6º, incisos II e III, do Decreto Municipal n.º 9.738/2021, em razão destes dispositivos colidirem com o Decreto Estadual n.º 41.323/2021, e afrontarem diretamente o disposto no artigo 30, inciso II, da CRFB/88. No mais, os decretos falam a mesma linguagem”.