Blindagem: Lewandowski proíbe uso da delação da Odebrecht contra Lula

A Justiça Federal não mais poderá utilizar dados do acordo de leniência da Odebrecht em ação penal da chamada operação “lava jato” contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Justiça Federal não mais poderá utilizar dados do acordo de leniência da Odebrecht em ação penal da chamada operação “lava jato” contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, que vale para o caso do Instituto Lula, foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao atender reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente.

O caso está sendo remetido à Justiça Federal de Brasília e se soma às recentes decisões do STF de declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para julgar as acusações relacionadas ao ex-presidente e à suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Em uma longa manifestação de mais de 40 páginas, o ministro Ricardo Lewandowski, depois de relatar todas as questões envolvidas no acordo de leniência do grupo Odebrecht referentes a supostas irregularidades para a aquisição da sede do Instituto Lula, faz duras críticas à atuação de Moro.

“Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados — consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF — pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação, tendo, ademais, subscrito a decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016”, afirma.

Segundo o ministro, quando o STF declarou a incompetência do ex-juiz Moro para o julgamento de Lula, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da “lava jato” responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. “De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, reforça.

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