A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) inicia, nesta segunda-feira (5), a vistoria nos veículos de transporte escolar referente ao segundo semestre de 2021. A inspeção dos 435 veículos cadastrados ocorre até o dia 30 de julho na sede do órgão, no km 25 da BR-230, Cristo Redentor, das 8h às 12h e 13h às 17h.
Durante a vistoria serão observados itens de segurança, equipamentos obrigatórios, higiene e conforto, tais como: faroletes e sinaleiras, bancos, forros, funilaria e pintura, tacógrafo, extintor, pneus, cintos de segurança, trava das portas, buzina, para-brisa, entre outros, totalizando 40 itens.
Também é verificado se as faixas laterais e traseiras estão de acordo com as normas que regulamentam o serviço. Seguindo o decreto municipal nº 9.671/2021, com medidas de prevenção à Covid-19, o transporte escolar continua obrigado à utilização de máscaras, higienização, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal no momento do acesso ao veículo.
Documentos
Durante o processo de renovação da vistoria também são verificados os documentos do veículo e do condutor, como a carteira nacional de habilitação (CNH), alvará de licença da permissão, certificado de registro e licenciamento, certificado de verificação do tacógrafo, certificado de curso de condutor escolar, conforme a resolução n° 168/2004 do Conselho Nacional de trânsito (Contran), crachás do permissionário e de seus auxiliares, como os de acompanhante e motorista auxiliar.
Taxa
A vistoria tem uma taxa fixada em R$ 79,86. O permissionário deve seguir o período de vistoria determinado pelo órgão gestor, não podendo antecipar a inspeção, cumprindo o calendário à risca. Caso perca a data programada no calendário, será cobrada uma multa no valor de R$ 29,95.
Os transportes de escolares não aprovados na inspeção podem ter um prazo, de acordo com o tipo de irregularidade encontrada, para sanar o problema. No entanto, os itens referentes à segurança e equipamentos obrigatórios devem ser regularizados imediatamente, do contrário, o permissionário fica impedido de prestar o serviço.