Tribunal de Justiça aceita denúncia contra empresário do Bar do Cuscuz em João Pessoa após aglomeração com jogo do Flamengo e Sport

A Justiça da Paraíba, decidiu, dar provimento ao recurso, para receber a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra o dono do Bar do Cuscuz em João Pessoa, Jocélio Costa Barbosa​, após aglomeração no jogo do Flamengo e Sport​ em plena pandemia da Covid-19.

A Justiça da Paraíba, decidiu, dar provimento ao recurso, para receber a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra o dono do Bar do Cuscuz em João Pessoa, Jocélio Costa Barbosa, após aglomeração no jogo do Flamengo e Sport em plena pandemia da Covid-19. De acordo com a denúncia, o bar proporcionou até mesmo uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, fato que atraiu mais pessoas ao estabelecimento.

A decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça e seguiu o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

De acordo com o que consta na denúncia, no dia 21 de fevereiro de 2021, das 16h às 22h, o acusado manteve aberto o Bar do Cuscuz Praia Restaurante LTDA, localizado na Avenida Cabo Branco, em João Pessoa, contrariando os decretos estadual e municipal, que estabelecia, como condição para funcionamento de bares e restaurantes da cidade, a ocupação máxima de 50% e a distância mínima entres as mesas de 1,5 metros.

Neste dia, houve a partida de futebol entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e o Sport Club Internacional (RS), válido pela 37ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2020. Como era uma partida decisiva, entre os líderes do campeonato, várias pessoas se mobilizaram para assistir ao evento, o que demandaria um maior cuidado dos donos de estabelecimento. Contudo,

Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, observou que o Código Penal, por meio do tipo previsto no artigo 268, tipifica a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Segundo ele, a tipificação contida no referido dispositivo legal se trata de crime comum, tendo como sujeito passivo a sociedade, como objeto jurídico protegido pela norma a saúde pública e como objeto material, a determinação do poder público.

No caso dos autos, o desembargador ressaltou que “há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao denunciado Jocélio Costa Barbosa, baseando-se a inicial acusatória em detalhado e extenso procedimento investigatório criminal, além de vídeo do local do fato, suficientes, nesta fase processual, ao recebimento da denúncia, vigente o princípio in dubio pro societate”, destacou em seu voto o desembargador Ricardo Vital.

Ele explicou que a rejeição da denúncia trata de hipótese excepcional, só podendo ocorrer quando não houver mínimos indícios da autoria e do fato delituoso, o que não ocorreu na hipótese, havendo elementos suficientes para o início da persecução penal quanto ao crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268, do Código Penal), supostamente cometido por Jocélio Costa Barbosa, restando preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).

“No caso sub judice a peça atrial, nos termos do artigo 41, do CPP, expõe o suposto fato criminoso, com todas as circunstâncias a ele inerentes, qualifica o acusado, classifica o crime, apontando a determinação regulamentar do poder público, em tese, infringida, e elenca as testemunhas. Ademais, o exame dos elementos de provas, em confronto com os argumentos expostos na inicial, sinaliza pela existência de justa causa para a ação penal”, pontuou o relator.

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