MP recebe denúncia de propaganda eleitoral antecipada em São Bento

A Promotoria da 69ª Zona Eleitoral expediu recomendação ao agentes e servidores públicos de São Bento que se abstenha de realizar propaganda eleitoral, campanha, militância de pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações, inclusive com a utilização de adesivos, banners ou e-mail funcional.

A recomendação foi expedida pelo promotor eleitoral Osvaldo Lopes Barbosa após denúncia de propaganda antecipada. No documento, é destacado ainda que os bens públicos, como veículos, combustível ou material de expediente, não podem ser usados em campanhas ou propaganda eleitoral.

O promotor ressalta que a Lei n. 9504/97 proíbe qualquer propaganda eleitoral antecipada, antes de 16 de agosto do ano da eleição, prevendo multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o seu descumprimento.

Ainda de acordo com a recomendação, nos eventos institucionais realizados pela Prefeitura Municipal, até as eleições de 2020, devem ser observadas as regras protocolares instituídas na Lei Eleitoral, notadamente a fim de evitar-se o desvirtuamento de solenidades e eventos festivos para a indevida promoção pessoal de pré-candidatos que sequer tenham qualquer vínculo ou relação com o objeto do evento oficial.

Conforme a recomendação, devem ser adotadas as providências administrativas que entender cabíveis para prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais relacionados à prática de condutas vedadas em geral previstas na Lei Eleitoral, bem como para prevenir a prática de captação de sufrágio ou abuso de poder político.

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