Os deputados paraibanos aprovaram hoje (10), durante sessão da ALPB, o Requerimento 16.311/2021, de autoria do Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente da Casa, deputado Jeová Campos, que solicita que seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal – STF, manifestação da ALPB requerendo o julgamento, em caráter de Urgência, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6492, 6536, 6583, nas quais se discutem a Declaração da Inconstitucionalidade da Lei Federal nº 14.026/2021 que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. O relator, neste caso, é o Ministro Luiz Fux.
O requerimento também faz referência à votação da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que altera o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que veda a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que aprimora as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), que estende seu âmbito de aplicação às microrregiões, e ainda a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, que autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
“Em 2020, em plena pandemia do novo Coronavirus, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 14.026/2020, que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e isso provocará impactos muito grandes, já que esse novo marco extingui contratos e programas e não considera mais a água como direito universal e fundamental. Essa Lei do Paulo Guedes entrega um setor que presta um serviço essencial à iniciativa privada”, argumenta Jeová.
Ainda segundo o parlamentar, que está de licença médica para tratamento de saúde, mas teve várias propostas suas em votação na sessão desta terça-feira, o exemplo de privatização da Saelpa, que era a concessionária de energia elétrica da Paraíba, ilustra bem o que pode vir ai também com a privatização dos serviços de água e saneamento no país. “A Energisa hoje estabelece as taxas de energia que quer, não temos mais uma política de governo que dê subsídios, e isso também vai acontecer com a privatização da Cagepa. O impacto na vida das pessoas será igualmente danoso se seguir o que determina esse novo marco regulatório”, reforça o parlamentar.
Jeová lembra que os professores universitários Maria Luiza Pereira Feitosa, José Irivaldo Alves de Oliveira e Aendria de Souza do Carmo fizeram um estudo acadêmico que mostra as armadilhas inconstitucionais sobre o novo marco regulatório e as implicações e impactos deste modelo proposto pelo Governo Federal em serviços tão essenciais como água e esgotamento sanitário. “Eles estudaram os meandros desta questão e produziram um documento de 40 páginas que é convincente do ponto de vista científico. Nele, eles mostram os problemas que essa questão traz e algumas maneiras de como enfrentá-los”, disse o deputado que incluiu trechos deste estudo no documento que será encaminhado pela ALPB para o STF.
Num debate, promovido pela ALPB no último dia 15 de junho, a professora explicou que o problema é que essa Lei, publicada em julho de 2020, no contexto da pandemia, não revogou a Lei 11.445/2007, no entanto, revogou parte dela estabelecendo um novo marco legal para a gestão de saneamento básico no Brasil, que abrange quatro vertentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos. “Não estamos falando somente de água e esgoto. A grande mudança, de acordo com o estudo, é que o novo marco abre caminho para a privatização do negócio do saneamento igualando-o, em termos de rentabilidade, ao setor de telefonia, energia e outros”, explicou ela, lembrando que a Lei altera profundamente as competências da Agência Nacional de Água, que agora passa a ser Agência Nacional de Água e Saneamento universalizando os serviços e impondo aos estados um formato de regionalização, seja por iniciativa própria ou por imposição da União.