A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus em favor de Coriolano Coutinho, preso preventivamente em desdobramento da operação Calvário. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Estadual. Coutinho é alvo de acusações de que teria participado de uma suposta organização criminosa infiltrada no governo estadual entre 2011 e 2018. O relator da ação foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Com a decisão, o desembargador Ricardo Vital manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, que decretou a prisão preventiva de Coriolano Coutinho. Ele responde a ação por crime licitatório, corrupção passiva e peculato. As acusações são fruto de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. Na referida operação, apurou-se que o paciente integrava, em tese, organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos.
Ao impetrar o HC, a defesa defendeu a necessidade de extensão do benefício concedido aos outros denunciados, alegando que Coriolano Coutinho apresenta comorbidades e compõe grupo de risco para a Covid-19, fazendo, assim, jus à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP. A defesa alega que faltam de indícios mínimos de autoria delitiva.
No voto, Ricardo Vital ressaltou que a parte impetrante defende a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida cautelar. No entanto, segundo o relator, essa parte da impetração cuida, em verdade, de mera reiteração do pedido e dos argumentos apresentados em Habeas Corpus anterior.
“Esta Câmara Criminal já enfrentou todos os argumentos deduzidos nesta impetração, no tocante aos requisitos da prisão preventiva, o que torna impraticável uma nova manifestação judicial acerca da presença do fumus comissi delicti, do periculum libertatis, da suposta violação ao § 16 do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e da contemporaneidade, bem ainda quanto à impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da segregação”, disse o relator.
Quanto à conversão da prisão preventiva imposta a Coriolano Coutinho por medidas cautelares, alegando a identidade de circunstâncias em relação aos demais denunciados, beneficiados com a medida concessiva, o Desembargador Vital afirmou que o pedido de extensão do benefício concedido não apresenta plausibilidade, sobretudo por se tratar de medida de natureza estritamente subjetiva.
Em relação à alegação de risco de contaminação pelo coronavírus, o relator disse que a matéria é de natureza subjetiva, pois, além de depender da situação de cada indivíduo, guarda relação direta com o nível de contaminação na localidade em que vive e, especialmente, o estágio de vacinação.
“O município de João Pessoa já imuniza seus cidadãos com idade acima dos 28 anos e, considerando a idade de Coriolano Coutinho (57 anos), ao menos a primeira dose da vacina já está disponível para ele. A parte impetrante, curiosamente, nada menciona sobre a imunização do paciente”, concluiu o Desembargador Vital.