A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu novo Decreto em que determina a retomada gradativa de público em shows e eventos esportivos na cidade. O cumprimento das medidas restritivas ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
Ambos os setores vão ter que atender a protocolos rígidos de segurança sanitária, além de exigir apresentação de documento que comprove vacinação e testes negativos de Covid-19.
Novo decreto também autoriza a realização de eventos esportivos com público, nas arenas estádios e ginásios do município, com limitação de até 20% da capacidade do local, e com a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no local.
Com relação aos shows, está liberado a realização de shows de acordo com o calendário pré-determinado de público. As datas e ocupações de público são as seguintes:
- Até o dia 31 de outubro – ocupação de 20% do local
- De 01 a 30 de novembro – 50% da capacidade do local;
- De 01 a 15 de dezembro – 80%;
- A partir do dia 16 de dezembro, 100% da capacidade.
Conforme a prefeitura, o cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município.
Tanto para os eventos esportivos, quanto para os shows, deverão ser atendidas todas as medidas de segurança (distanciamento social, uso de máscaras, álcool 70º, aferição de temperatura) e exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias; e de um teste de Covid realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).