Decreto pode reduzir preço do etanol em postos da Paraíba

Expectativa é que medida possa reduzir custo de combustível nos estabelecimentos.

A venda do Etanol Hidratado Combustível (EHC) entre usinas e postos revendedores foi regulamentada pelo governo da Paraíba, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (6). A medida do governo federal exclui o elo da cadeia comercial, que são as distribuidoras, e pode fazer reduzir o preço do combustível nos postos.

Anteriormente, a revenda do etanol aos postos era de responsabilidade exclusiva das distribuidoras.

Conforme o decreto, as usinas se tornam obrigadas a pagar o ICMS para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Os donos de postos estão cautelosos com a medida. “Precisamos ver como as usinas vão oferecer produto agora. A tendência é de redução, pois com aumento da concorrência, o preço pode reduzir”, disse ao Portal T5, Omar Hamad, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindipetro-PB).

Mesmo com a alteração da comercialização, o Estado ainda mantém os impostos dos combustíveis. Segundo o governo, o valor está inalterado há quase seis anos. O etanol sofreu a última alteração em janeiro de 2016, quando a alíquota foi reduzida de 25% para 23%.

Com base no texto do decreto, as usinas produtoras com domicílio em outras unidades da Federação, quando realizarem operações deverão ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba como sujeitos passivos por Substituição Tributária (ST). Já na hipótese do imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, o recolhimento será realizado pelo adquirente, por ocasião da passagem da mercadoria pelo posto fiscal de fronteira ou na primeira repartição fiscal da Paraíba.

Já na falta da inscrição, o remetente do Etanol Hidratado Combustível, por ocasião da saída do produto de seu estabelecimento, deverá recolher, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), o imposto devido nas operações subsequentes em favor do Estado da Paraíba, devendo a via específica da GNRE acompanhar o seu transporte.

A base de cálculo do imposto para fins de Substituição Tributária será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato Cotepe publicado no Diário Oficial da União.

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