Muitos consumidores costumam deixar as compras em comemoração ao Dia das Crianças para última hora. Segundo o Procon-JP, a estratégia pode aumentar o risco de escolhas equivocadas ou de aquisição de produtos com algum defeito. O órgão divulgou orientações para auxiliar o consumidor a realizar uma compra segura.
Para o secretário Rougger Guerra, já ter em mente qual item será comprado pode evitar problemas futuros. “Como se trata de presentear alguém que espera ansiosamente, principalmente as crianças maiores que já têm noção do que desejam, a escolha deve ser baseada na expectativa do presenteado. Por isso, é importante já ter informações sobre o produto, a cor e as especificações antes de ir às compras”, indica.
Outra orientação do secretário é quanto a pesquisar os preços antes de comprar o presente. “Quem levantar os preços em diferentes estabelecimentos comerciais antes de adquirir o brinquedo ou o artigo infantil vai conseguir economizar e, por consequência, não vai extrapolar o orçamento do mês. Orientamos que, ao comprar o presente, o consumidor não haja por impulso e liste os preços em mais de um local”.
Trocas em lojas físicas
O titular do Procon-JP explica que, em caso de troca do produto em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a proceder a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto.
“Por isso o consumidor deve observar se a loja tem uma política de troca antes de comprar o presente. Observe se o prazo vem escrito na nota fiscal, por exemplo, ou se está exposto em cartazes e, nesse caso, faça foto ou filmagem identificando o local”, diz Rougger Guerra.
Ele esclarece que, quando a necessidade da troca ocorrer devido a algum vício (defeito) do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, se for necessário, proceder a troca da mercadoria. “Se encontrar dificuldade em resolver o problema com a loja ou com a assistência técnica, o consumidor deve procurar o Procon-JP”.
Sites de compras
Quando se trata de compras pela internet, existe o chamado direito de arrependimento e o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias a contar do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo.
“Em compras através da internet, o consumidor não manuseia o produto, daí o risco de vir com defeito ou mesmo de não gostar do que adquiriu. Se a pessoa preferir, o fornecedor também é obrigado a fazer a restituição do dinheiro, com a devida correção do valor”, explica o secretário do Procon-JP.
Para maior segurança em compras pela internet, Rougger Guerra avisa que o consumidor deve conferir, caso ainda não tenha realizado nenhuma transação com a loja virtual ou se é desconhecida, se o site existe de fato, conferindo CNPJ, endereço eletrônico (se é o mesmo informado na barra do site) e telefone de contato.
“É importante verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais. É bom também desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas, ou, ainda, se as promoções estão muito fora da realidade do mercado”, acrescenta.