O ex-procurador Gilberto Carneiro teve pedido de habeas corpus negado nesta quinta-feira (23), em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo o colegiado acompanhado o voto do desembargador-relator Arnaldo Alves Teodósio.
Preso sob acusação de integrar uma organização criminosa (orcrim) liderada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, segundo o Ministério Público, o então procurador do Estado responde por crime de peculato.
Conforme a denúncia, Carneiro permitiu a ex-servidora da PGE, Maria Laura Caldas, também presa numa das ações da Operação Calvário, recebesse remuneração sem a efetiva prestação de serviço.
Por meio dos seus defensores (advogados), Gilberto pleiteou o trancamento da ação penal. No entanto, a decisão acompanhou uma jurisprudência alegada no relatório do desembargador Arnaldo Teodósio.
“Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de ação penal somente é cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante e inequívoco, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade”, destacou o desembargador.
A decisão não é definitiva. Ele ainda pode recorrer.