O secretário executivo de Saúde do Estado da Paraíba, Daniel Beltrammi, disse, nesta quarta-feira (1), que o decreto publicado hoje disciplinando o acesso a bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos, condicionando à apresentação do cartão de vacinação, pode ser alterado até o fim do seu prazo de vigência caso a situação piore em virtude do surgimento da variante ômicron.
“Durante todo o período de vigência desse novo decreto, de 1 de dezembro a 2 de janeiro de 2022, em função de qualquer cenário de mudança ou variação das condições epidemiológicas, muito em função do advento e chegada de uma nova variante da covid-19 ao Brasil, a variante ômicron, esse decreto poderá ser, em qualquer tempo, em favor do acréscimo de segurança sanitária em todo o estado, esse decreto poderá ser alterado caso aconteça uma deterioração das condições de saúde, do sistema de saúde e qualquer outro risco inerente à pandemia”, disse.
Comprovante de vacinação
É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.