O Programa Estadual Dignidade Menstrual na Paraíba foi regulamentado com um plano de execução publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21). O programa foi sancionado no dia 15 de setembro, indo na contramão do governo Bolsonaro.
O programa trata da distribuição de absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans; e promoção de campanhas de conscientização sobre as fases reprodutivas do aparelho reprodutor feminino, compreendendo-o como processo natural no ciclo de vida.
Poderá ter acesso ao Programa Estadual Dignidade Menstrual a pessoa com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans), ainda que em processo de climatério e menopausa, que tenha renda per capita de até um salário mínimo, por família.
São considerados pessoas com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva:
- criança: pessoa de até doze anos de idade incompletos;
- adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade (incompletos);
- mulher cis: pessoa do sexo feminino e gênero feminino, maiores de 18 anos;
- homem trans, pessoa com aparelho reprodutor feminino e gênero masculino, maiores de 18 anos.
Os beneficiados precisam:
- estar inseridos em situação de rua ou em programas sociais do governo federal ou estadual;
- serem discentes da rede de ensino público;
- serem de comunidades tradicionais e povos originários.
Os absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos, prioritariamente, pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, Ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena e, a critério das secretarias citadas no artigo 1° deste Decreto, por Centros de Referências de Mulheres, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Centros de Referência e Assistência Social e por outros órgãos públicos que façam parte de suas estruturas.
Como será a distribuição
O programa deve atender 700 mil pessoas, entre adolescentes, mulheres e homens trans. A distribuição será feita nas unidades básicas de saúde da família, Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada em Assistência Social (Creas).
Serão beneficiados pelo programa pessoas com renda per capita abaixo de 1 salário mínimo por família; população em situação de rua; pessoas inseridas em programas sociais do governo federal ou estadual; discentes da rede de ensino público; e moradores de comunidades tradicionais e povos originários.
De acordo com a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana do Governo do Estado, será distribuído para cada pessoa mensalmente um pacote com pelo menos 24 absorventes. É necessário ter registro no Cadastro Único (CadÚnico).
O custo do programa, que poderá chegar a R$ 20 milhões por ano, será do Tesouro Estadual.
Além da distribuição de absorventes, o programa “Dignidade Menstrual” vai promover campanhas de conscientização sobre higiene menstrual e combate ao tabu acerca da menstruação.
Veto de Bolsonaro
No dia 7 de outubro o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição de absorventes a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta da Câmara já havia sido aprovada no Senado e aguardava a sanção ou veto do presidente.
O texto aprovado dizia que o dinheiro que custearia o programa seria do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das pessoas privadas de liberdade, os recursos viriam do Fundo Penitenciário Nacional.
Bolsonaro argumentou que os absorventes não constam na lista de medicamentos considerados essenciais e que, ao estipular grupos específicos que seriam beneficiados, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do SUS. Com relação aos recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alegou que a lei que criou o não prevê o uso de recursos para esse fim.
Veto estadual
Em agosto, o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), vetou um projeto de lei de autoria da deputada Estela Bezera (PT), que também tinha como objetivo combater a pobreza menstrual.
A justificativa para o veto foi que a matéria seria de competência do poder executivo, portanto cabia ao governo estadual a criação e regulamentação.
Após críticas, o governador enviou à Assembleia Legislativa um projeto que tinha o mesmo objetivo do vetado por ele. A proposta foi aprovada pelos deputados e se tornou lei.