Carnaval 2022: o que vai abrir e o que vai fechar em João Pessoa após decretos

Decreto estadual e municipal de João Pessoa divergem em dois pontos. Confira abaixo as mudanças.

Conforme o novo decreto do governo da Paraíba, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo. Apesar disso, o novo decreto da Prefeitura de João Pessoa diverge do decreto do governo do Estado em pelo menos dois pontos: a gestão municipal mantém o ponto facultativo nas repartições públicas e a permite shows com capacidade máxima de mil pessoas. Já o estado libera até 5 mil pessoas.

Alguns setores já anunciaram se vão alterar ou manter o funcionamento após a publicação dos decretos. Confira abaixo o que deve abrir em João Pessoa neste Carnaval de 2022:

Repartições Públicas

João Pessoa deve manter o ponto facultativo nas repartições públicas do município, nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março. A medida, segundo o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, será publicada pela Secretaria de Administração através de portaria.

Já as repartições públicas estaduais devem funcionar normalmente, seguindo regras de prevenção contra a Covid-19. Nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo e a recomendação do governo do Estado é que todos os municípios paraibanos sigam a suspensão do ponto facultativo.

Bancos

Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, datas de celebração do Carnaval, as instituições financeiras não funcionam na Paraíba, conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Conforme a instituição, em razão de uma resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados segue normalmente.

Tradicionalmente, no dia 2 de março, conhecido como Quarta-feira de Cinzas, o início do expediente das instituições financeiras é às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público é antecipado, com a finalidade de garantir 3 horas de funcionamento.

Para aqueles que tiverem contas de consumo (água, energia, telefone, etc) e carnês com vencimento nos dias de Carnaval, existe a possibilidade de pagar, sem acréscimos, na quarta-feira (2).

Apesar disso, a Febraban sugere que, caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, seja antecipado o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, seja agendado o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos. Além disso, os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via débito direto autorizado (dda).

Praias

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas e também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio

Conforme o decreto estadual, os estabelecimentos do setor de comércio podem funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

A recomendação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de João Pessoa é que o comércio abra. Conforme explica o presidente da CDL João Pessoa, Nivaldo Vilar, a recomendação municipal de manter o ponto facultativo é para os funcionários públicos.

“Como não existe feriado oficialmente, a recomendação é que todos abram. O lojista pode ficar despreocupado porque ele não vai ter obrigação nenhum de pagar verba indenizatória para seus funcionários, nem dar uma folga”, explica.

Shoppings

Manaíra e Mangabeira Shopping

Os Manaíra e Mangabeira têm horário de funcionamento normal no Carnaval, entre 28 de fevereiro e 1º de março.

Dessa forma, os shoppings abrem com todas as lojas, quiosques, operações de lazer e alimentação no horário habitual: de segunda a sábado, das 10h às 22h. Aos domingos, a Praça de Alimentação e restaurantes funcionam a partir das 11h30, as lojas abrem às 12h e o encerramento das atividades acontecem às 22h.

Para consumir na Praça de Alimentação e em todos os quiosques de alimentação, cafeterias e sorveterias dos shoppings é necessário o comprovante vacinal completo da Covid-19. O comprovante é solicitado ao cliente antes de efetuar qualquer compra nesses estabelecimentos.

Também continua valendo a apresentação do comprovante de vacinação completo para frequentar as salas de cinema, as academias, os salões de festa do Game Station e Game Box, os estabelecimentos de serviços pessoais e também os restaurantes do Espaço Gourmet (Manaira Shopping).

Shopping Tambiá

O Tambiá Shopping informou que ainda não definiu o horário de funcionamento durante o período carnavalesco.

Mag Shopping

O Mag Shopping também ainda não definiu o horário de funcionamento.

Pátio Altiplano

O Pátio Altiplano ainda não informou o horário de funcionamento.

Shopping Sul

No período de Carnaval, o Shopping Sul funciona normalmente das 10h às 20h, exeto na terça-feira (2), que o estabelecimento não funciona.

Lanchonetes e restaurantes

A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

Em João Pessoa, as feiras livres podem funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela legislação municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de fevereiro.

Shows

Os shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Em João Pessoa, fica permitida a realização de shows no município com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 1 mil pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Ainda na capital, é obrigatória a comunicação prévia de cada show à gerência de vigilância sanitária do município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Escolas

Em João Pessoa, as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0m entre alunos e também entre professores e funcionários.

Já as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres também estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial.

Eventos esportivos

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).

No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 setores distintos, também mediante apresentação da carteira de vacinação com esquema vacinal completo.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Em João Pessoa, fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até 60% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da gerência de vigilância sanitária do município.

Podem funcionar:

  • construção civil: das 7h às 17h. Em João Pessoa, a construção civil somente poderá funcionar em aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
  • salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
  • academias, com 60% da capacidade;
  • escolinhas de esporte;
  • instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • indústria.

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