A Redeita Federal informou nesta segunda-feira (14) que 35.946 paraibanos já fizeram a declaração de imposto de renda de 2022 na Paraíba na primeira semana de prazo. A janela de declaração foi aberta exatamente uma semana atrás e os números atualizados equivalem até às 16h dessa tarde.
Em relação ao resto do país, as declarações paraibanas equivalem a 1,12% do total das recebidas em todo o país.
A Receita Federal lembra que o programa de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física permanece aberto para receber novas declarações até 23h59min de 29 de abril. A declaração pode ser feita online, no site oficial.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto;
- 30 de setembro;
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, é importante saber
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF