O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender os decretos do Governo da Paraíba e da Prefeitura de João Pessoa, que tornaram opcional o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados.
Na última sexta-feira (08), o juiz plantonista João Batista Vasconcelos já tinha rejeitado o pleito para que analisasse a ação em caráter de urgência. Na ocasião, o juiz comentou sobre o atual cenário epidemiológico e ressaltou que a liberação ou não do uso do equipamento de proteção cabe ao Estado, o que foi destacado também nesta decisão.
“Em que pesem os argumentos expostos, a decisão de manter, ou não, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público”, ressaltou.
De acordo com o juiz, “os decretos estadual e municipal fundamentaram-se no avanço da vacinação de sua população, assim como em dados objetivos da conjuntura epidemiológica da covid-19 em seus sistemas de saúde, como as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria, decorrentes da pandemia”.