Jane Panta vira alvo do MPF e Justiça Eleitoral impõe multa por propaganda eleitoral antecipada; confira decisão

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, deputada foi a principal beneficiada pela propaganda eleitoral extemporânea, através de três outdoors em Santa Rita

A deputada estadual e pré-candidata Jane Panta (Progressistas) e o vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral, foram multados pela Justiça Eleitoral da Paraíba em R$ 5 mil por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors, o que é proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), Jane foi a principal beneficiada pela propaganda eleitoral extemporânea, através de três outdoors em Santa Rita, sua principal base eleitoral e que tem como prefeito o seu marido, Emerson Panta.

“Interessante frisar, que os outdoors foram afixados a poucos meses das eleições e não logo após as atividades parlamentares desenvolvidas, o que revela o seu propósito de influenciar no pleito futuro. Neles continham imagens da representada e, ainda, alusões às suas atividades, como a destinação de recursos para pavimentação de ruas do Município de Santa Rita e a contribuição para aprovação de lei que incluiu a Romaria de Santa Rita no Calendário Religioso e Turístico da Paraíba bem como a expressão: “Dra JANE, Deputada Estadual”, e em dois deles, a seguinte afirmação: “SANTA RITA MERECE DESENVOLVIMENTO“, destaca a decisão.

A contratação de um dos outdoors, conforme a PRE, foi feita pelo vereador, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata.

O pedido para que a representação fosse julgada procedente foi do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirmou não ser razoável “acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”.

Legislação vigente

A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Veja o Documento abaixo

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