O rigor do diretor de Fiscalização do CRM-PB (Conselho Regional de Medicina da Paraíba), Bruno Leandro de Souza, na apuração das escalas médicas em unidades de Saúde de João Pessoa, não parece ser o mesmo utilizado quando o assunto é o erário. Pelo menos é o que mostrou decisão do TCE-PB (Tribunal de Contas da Paraíba) no Processo TC – 14.151/14.
Conforme Acórdão da Corte de Contas publicado em 6 de abril de 2016, Bruno Leandro de Souza e Cláudio Teixeira Régis (ambos diretores do Hospital Arlinda Marques) realizaram “despesas sem o procedimento licitatório prévio nos períodos de responsabilidade dos dois gestores, totalizando, ao final de 2013, R$ 3.437.550,41”. E prossegue “O valor não licitado é bastante significativo, tendo R$ 1.934.077,30 ocorrido na gestão do Sr. Claudio Teixeira Regis e R$ 1.503.473,11 na gestão do Sr. Bruno Leandro de Souza. Vislumbra-se o flagrante desrespeito ao dever constitucional de licitar, bem assim à Lei de Licitações e Contratos, com repercussão negativa nos atos de gestão praticados”.
O acórdão detalha ainda uma prática “comum aos dois períodos de gestão”, como sendo “a concessão de vales para fornecimento antecipado de material e medicamentos. Essa rotina administrativa representa flagrante desobediência às normas de direito financeiro, notadamente a Lei nº 4.320/64, que estabelece as etapas de realização da despesa, iniciando-se pelo empenhamento e, apenas depois, a liquidação”.
O Pleno do TCE na ocasião julgou irregulares os atos de Claudio Teixeira Regis e Bruno Leandro de Souza, relativos ao exercício de 2013. Ambos inclusive foram condenados a pagar multa e a Corte determinou ainda o encaminhamento do processo para o Ministério Público Comum, para fins de análise dos indícios de cometimento de possível ato de improbidade administrativa.
Veja a decisão proc_14151_14_acordao_apltc_00116_16_decisao_inicial_tribul_pleno_