Conforme o Painel do Processo Judicial eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de janeiro a julho deste ano, foram registrados 8.735 novos casos de medidas protetivas no estado. Previstas na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2016) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva é solicitada pela vítima e é expedida pela Justiça de maneira emergencial.
A medida protetiva é um mecanismo legal que tem o objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco, assegurando direitos fundamentais, e preservando a integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência.
Segundo a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJPB, juíza titular da 3ª Vara Mista de Santa Rita, Anna Carla Falcão, em 2016, ano do início da vigência Lei Maria da Penha, o Judiciário paraibano registrou 106 solicitações de medidas protetiva.
“O estudo feito pelo Tribunal de Justiça corresponde ao período do início deste ano, até o dia 28 de julho. Em nenhum ano anterior a este houve um número maior de pleitos de medidas protetivas”, informou a magistrada.
Anna Carla disse, também, que diante da caracterização de uma situação de violência contra a mulher, a vítima poderá procurar uma delegacia especializada ou, diretamente, requerer ao magistrado competente uma medida protetiva de urgência, que será concedida em até quarenta e oito horas.
Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de comunicação.
As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma pensão alimentícia. “Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência, o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, explicou a juíza.
Uma vez concedidas as medidas protetivas, as vítimas poderão optar por serem assistidas pela Patrulha Maria da Penha. O serviço proporciona mais segurança e funciona como canal entre a ofendida e a delegacia, na hipótese da vítima ser contrariada em seus direitos por aquela assegurados.