O juiz José Ferreira Ramos Júnior decidiu que os partidos da coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz”, composta pelo MDB, PT, PCdoB, PV e demais partidos coligados, não devem bancar a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado.
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de tutela antecipada para barrar repasses de recursos públicos ao petista, que está inelegível e com o pedido de registro de candidatura pendente (sub judice).
De acordo com a ação, a decisão levou em consideração “a alta probabilidade de indeferimento da sua candidatura e o consequente desperdício desses recursos”.
Conforme a decisão, em caso de descumprimento o partido terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia.
Em outra ação, o juiz negou o pedido de Bruno Roberto (PL), também candidato ao Senado, para que o petista não participe da propaganda eleitoral na TV e rádio, que será iniciada nesta sexta-feira (26).
Para o magistrado, impedir o candidato de participar da propaganda representaria afronta ao artigo 16-A, que estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.