Uma candidatura a deputado federal e uma candidatura a deputada estadual foram indeferidas nesta sexta-feira (02) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) durante sessão. A professora Ana Lúcia (MDB) e Bruno Arruda (PRTB) tiveram as suas candidaturas indeferidas devido a problemas distintos. A primeira não apresentou documentação e o segundo não comprovou desincompatibilização de cargo público antes de três meses do pleito.
A professora Ana Lúcia (MDB) teve seu registro de postulação para deputada estadual indeferido nos termos do voto do relator, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, por unanimidade. O relatório foi feito em harmonia com o parecer do Ministério Público. O motivo para a impugnação da candidatura é que a professora Ana Lúcia não apresentou documento de identificação no momento do registro. De acordo com o parecer da procuradora regional eleitoral, Acácia Peixoto Suassuna, o documento de identificação não foi apresentado por completo, tendo sido juntada ao processo apenas parte da CTPS sem os dados de identificação necessários.
Já Bruno Arruda (PRTB) teve seu registro de candidatura para o cargo de deputado federal indeferido por não ter comprovado afastamento de cargo público em tempo hábil conforme determina a legislação. A Corte Eleitoral julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro de canddiatura nos termos do voto do relator, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer ministerial. De acordo com o parecer da procuradora regional eleitoral, Acácia Peixoto Suassuna, o candidato possuía vínculo com a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba e não comprovou desvinculação em período anterior a três meses do pleito. O requerimento de licença para atividade política feito por ele tem data de 1º de agosto de 2022.