A lei que proíbe a venda e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais da Paraíba entrou em vigor nesta quinta-feira (8).
De autoria do deputado Wilson Filho, o texto destaca que deverão ser utilizados apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível. Além disso, também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos.
O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB). A fiscalização ficará a cargo de todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal encarregados do meio ambiente.
A lei foi sancionada no dia 11 de maio deste ano e os proprietários tiveram 120 dias para dar vazão ao estoque dos canudos de plástico, além de adotar as novas práticas.