Foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (24) a Lei que prevê aplicação de multas para os praticantes de trotes contra órgãos e serviços públicos. A lei, prevê aplicação de multa para os proprietários ou responsáveis de linhas telefônicas das quais sejam originadas ligações que caracterizem a prática de trotes contra serviços e órgãos públicos.
A multa será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) e deverá ser aplicada aos praticantes de trotes contra o Samu (SAMU-Serviço de Assistência Médica de Urgência); Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Defesa Civil e Disque-Denúncia.
Enquadra-se na definição de trote, para os efeitos desta Lei, toda e qualquer ligação telefonica destinada aos serviços e órgãos públicos tratados no parágrafo único do artigo anterior que resulte em frustração e/ou impossibilidade de atendimento pela inexistência da ocorrência do fato ou evento anunciado.
Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o órgão atingido encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários ou responsáveis. As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
A Identificados os proprietários ou responsáveis das linhas telefônicas, na forma prevista no artigo anterior, serão enviados os respectivos relatórios ao órgão competente estadual que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e imposição de Multa. O Poder Executivo Estadual regulamentará por Decreto a presente Lei e designará o órgão responsável pela fiscalização, lavratura do Auto de Infração e posterior aplica ção de multa aos infratores.
Em caso de reincidência duplica-se o valor da multa. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.