A partir desta quarta-feira (26), os paraibanos que precisarão se deslocar para outro município para votar no próximo dia 30, poderão se dirigir aos terminais de ônibus para retirar a passagem que garante o embarque gratuito.
Documentação necessária
Para ter direito à gratuidade, o passageiro deve apresentar no guichê de compra da passagem o título de eleitor, e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação; e para sair do município onde tem domicílio eleitoral, o passageiro deve apresentar comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida (esse comprovante será dispensado caso seja feita a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, dentro dos horários e data estabelecidos).
Decreto estadual
O Governo do Estado autorizou, por meio de decreto, a gratuidade dos transportes coletivos intermunicipais às pessoas que precisem se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado da Paraíba para ir ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar neste segundo turno das eleições.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial na sexta-feira (21), para o transporte de característica semiurbana, a autorização é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022.