A Paraíba é o estado nordestino com mais denúncias de assédio eleitoral nas Eleições 2022. A informação foi divulgada pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no estado, Andressa Ribeiro, em uma coletiva de imprensa, realizada nesta quarta-feira (26). Ao todo, foram recebidas 58 denúncias da prática.
Para Eduardo Varandas, Procurador do Trabalho, a posição da Paraíba nesse ranking é preocupante.
“Este período eleitoral, ao ver do Ministério Público, é um período diferenciado dos demais. Nós já tínhamos no período eleitoral anterior, nas eleições presidenciais, alguma denúncia de assédio eleitoral no trabalho, mas nunca antes na história deste órgão, nós tivemos tantas denúncias”.
Apesar disso, o procurador acredita haver subnotificação em outros estados. “Nós somos o único órgão do país que colocamos uma recomendação televisível, para que todos soubessem que o Ministério Público do Trabalho pode atuar nessa situação. E essa comunicação [..] empodera o cidadão trabalhador e dá confiança aos órgão competentes para que eles sejam acessados”.
Ainda na coletiva, Eduardo Varandas ressaltou que a prática do assédio eleitoral é uma ameaça grave à democracia. “Nosso país é de trabalhadores. E a partir do momento que a gente permite que eleitores trabalhadores sejam coagidos a votar no candidato A ou no candidato B para poder preservar o seu emprego, nós estamos solapando a legitimidade do processo eleitoral. A constituição prega que o voto é livre e secreto. Na liberdade entra o Ministério Público do Trabalho para assegurar esse direito na maior plenitude possível”.
“Algumas ações já foram propostas, acordos para reparação do dano já foram realizados. E o Ministério Público do Trabalho está aberto mais uma vez durante o período eleitoral para que esse tipo de ameaça a democracia brasileira não aconteça”, completou ele.
O que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como Denunciar?
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone (83 3612-3128, WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
Neste sábado (29) e domingo (30), o MPT estará funcionando das 8h às 17h para recebimento de denuncias presencialmente.