A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) informa que, a partir desta terça-feira (06), novos medidores de velocidade já instalados na cidade, passarão a fiscalizar os condutores que excederem a velocidade máxima permitida da via, avançarem o sinal vermelho ou pararem sobre a faixa na mudança do sinal luminoso.
Desde o último dia 31 de outubro os equipamentos foram instalados em período educativo, os corredores Flávio Ribeiro Coutinho (frente ao Clube dos Oficiais), Ruy Carneiro sentido centro-bairro (frente a Subestação da Energisa) e nos dois sentidos da Avenida Bancário Sérgio Guerra x Rua Rosa Lima dos Santos (principal do bairro dos Bancários) receberam dispositivos do tipo radar/fotossensor, que tiveram a energia ativada e foram aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), por isso, estão considerados aptos para o trabalho de fiscalização.
“Há mais de 30 dias, instalamos estes novos medidores de velocidade em três corredores para que a população pudesse ir se acostumando neste período educativo a presença dos dispositivos. Agora, chegou o momento de ativá-los para a fiscalização efetiva e que possam cumprir com a missão de garantir a segurança viária, a fim de que possamos reduzir as chances de acidentes e vítimas no trânsito”, ressalta Expedito Leite Filho, superintendente da Semob-JP.
Sanderson Cesário, diretor de Operações da Semob-JP, explica que as infrações de avanço de sinal vermelho e faixa de pedestre serão fiscalizadas das 6h às 22h. Já as infrações de excesso de limite de velocidade serão fiscalizadas 24 horas. “O monitoramento da velocidade agora será o dia todo e não apenas até as 22h, como ocorria anteriormente. Desta forma, a expectativa é de que possamos inibir as ocorrências de acidentes graves também durante a madrugada”, explica o diretor.
Até o final deste mês de dezembro, a expectativa é de que mais 11 novos equipamentos de fiscalização eletrônica sejam instalados na cidade. Entre os pontos que receberão os dispositivos estão: Avenida Pres. Castelo Branco (Castelo Branco), Avenida Min. José A. de Almeida (Beira Rio) e Rua Adalgisa Carneiro Cavalcante (Ladeira do Cuiá).
Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;
O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.