Os motoristas de João Pessoa devem ficar ainda mais atentos a partir desta quarta-feira (1º). Isso porque os novos radares de velocidade, instalados em mais 19 pontos de monitoramento da cidade, vão passar a autuar os infratores que excederem o limite de velocidade nos trechos monitorados.
Sanderson Cesário, diretor de Operações da Autarquia, explica que os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas. “Estes equipamentos fiscalizam tanto os condutores que excedem a velocidade máxima permitida da via, quanto, das 6h às 22h, também registram o avanço do sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre”, destacou.
Veja, abaixo, a lista dos locais que estão com os medidores de velocidade:
- Av. Min José A. de Almeida, nº 183- sentido Centro
- Av. Min José A. de Almeida, oposto ao n°207- sentido praia
- Av. Min José A. de Almeida, nº 2874 – sentido praia
- R. Sérgio Meira, vizinho ao nº 618 (Bancários)
- R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao n° 1401 – sentido Valentina (Ladeira do Cuiá)
- R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 1431 – sentido Geisel (Ladeira do Cuiá)
- R. Doutor Cícero Leite, 40m antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro (Valentina)
- R. Doutor Cícero Leite, quadra 194 – sentido Geisel – (Valentina)
- R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido centro –(Mangabeira)
- R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido bairro (Mangabeira)
- Av. Mandacaru, 45 metros antes do n°877 – sentido Centro
- Av. Des. Boto de Menezes, oposto ao n°861 – sentido Centro (Tambiá)
- Av. Hilton S. Maior, Fórum Mangabeira – Centro/bairro
- Av. Hilton S. Maior, n° 81 – bairro/Centro
- Av. Dom Pedro II – Jd Botânico – Centro/bairro
- Av. Pres. Castelo Branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido Centro
- Av. Pres. Castelo branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido bairro
- R. Fernando l. Henrique x Flávio R. Coutinho (Jard. Oceania)
- Av. Flávio R. Coutinho x av. Edson ramalho (Manaíra)
- Quatro locais com medidores de velocidade ativados e fiscalizando:
- Av. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 615 (Clube dos Oficiais)
- Av. Sen. Ruy Carneiro, em frente subestação Tambaú – sentido praia
- R. Walfredo Macedo Brandão x R. Rosa Lima Dos Santos – sentido bairro/Centro (bancários)
- R. Sérgio Guerra x R. Francisco Timóteo de Souza – sentido Centro/bairro (Bancários)
Legislação
O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;
O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.