Estado publica Medida Provisória que institui piso da Enfermagem na Paraíba

Piso nacional estabelece remuneração de R$ 4.750 para enfermeiros. Dependendo da classe e nível do profissional, o valor pode chegar a R$ 5.837

Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe, nesta sexta-feira (3), a publicação da Medida Provisória que institui na Paraíba o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem.

O piso nacional das categorias estabelece remuneração de R$ 4.750 para enfermeiros. Dependendo da classe e nível do profissional, o valor pode chegar a R$ 5.837. Técnicos em Enfermagem receberão, no mínimo, R$ 3.325, com possibilidade de progressão para até R$ 3.529,55. Já os auxiliares de Enfermagem terão remuneração entre R$ 2.422,74 e 2.521,11 (veja quadros completos de vencimentos no fim da matéria).

Os valores e percentuais apresentados na Medida Provisória são referentes à jornada básica de trabalho (30 horas semanais). O excedente será pago em forma de plantões extras.

Conforme o texto, os novos valores serão pagos a servidores do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde (SSA) do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações. O cargo de parteira do Quadro Suplementar do Estado da Paraíba fará jus a equiparação salarial ao cargo de auxiliar de Enfermagem.

A Medida Provisória entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial, mas possui efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Tabela de vencimentos previstos na Medida Provisória (Foto: Divulgação)

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