O Governo do Estado da Paraíba publicou neste sábado (5) no Diário Oficial os decretos 43.441 e 43.442 que prorrogam até o final de 2023 a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel para empresas de transporte coletivo de passageiros urbanos e das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande.
A redução de 50% do ICMS no óleo diesel beneficia os usuários do transporte coletivo nos municípios das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, incluindo Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã, Santa Rita, Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda. Além disso, a medida também contempla a segunda passagem do transporte de integração.
O objetivo da medida é subsidiar o preço das passagens para que sejam mais acessíveis aos usuários do transporte coletivo. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, essa é uma ação importante para ajudar as famílias e os trabalhadores paraibanos, além de garantir que as empresas de transporte continuem oferecendo seus serviços à população.
Com a prorrogação da redução do ICMS, as empresas de transporte coletivo terão um alívio nos custos e poderão continuar oferecendo um serviço de qualidade para a população. O Governo da Paraíba reforça o compromisso de trabalhar em prol do bem-estar dos cidadãos paraibanos e da economia do estado.