Demora em restabelecer internet e cláusulas abusivas contra clientes fazem Claro entrar na mira de investigação do MPPB

A operadora de internet Claro está sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por má prestação de serviços de internet banda larga fixa.

A operadora de internet Claro está sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por má prestação de serviços de internet banda larga fixa. O inquérito civil foi instaurado pela promotora Priscylla Miranda Morais Maroja, da Promotoria do Consumidor de João Pessoa, e tem como objetivo apurar a falta de fornecimento do contrato aos consumidores, demora na restabelecimento do serviço de internet quando fica fora do ar e cláusulas contratuais abusivas, como cobrança de multa em caso de mudança do serviço para local onde a prestadora não possui disponibilidade técnica e multa por rescisão contratual.

A investigação teve início após o encaminhamento de um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que apurou a má prestação de serviços de banda larga pelas empresas concessionárias e a poluição visual causada pelo excesso de fios nos postes da cidade.

A Promotora de Justiça responsável pelo inquérito ressaltou que a falta de informações aos consumidores e cláusulas contratuais abusivas violam o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes serviços. Além disso, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o direito do consumidor à revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas ao consumidor.

Irregularidades na prestação de serviços de internet afetam o direito básico do consumidor à “adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral” e a Política Nacional das Relações de Consumo visa à transparência e harmonia das relações de consumo, atendendo ao princípio da informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

Confira:

002.2023.021751-Portaria-de-instauracao-de-PP_IC-no-26_45°-PJ-Joao-Pessoa_2023-Portaria-de-instauracao-de-PP_IC-2023-0000650412

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui