Câmara aprova texto-base do arcabouço fiscal; veja votos da bancada paraibana

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o texto-base do novo arcabouço fiscal, projeto que substitui o atual teto de gastos como mecanismo que limita gastos da União.

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o texto-base do novo arcabouço fiscal, projeto que substitui o atual teto de gastos como mecanismo que limita gastos da União. Foram 372 votos a favor e 108 votos contra. A maioria dos deputados federais paraibanos votou a favor.  Dos 12 parlamentares, apenas Cabo Gilberto (PL) e Wellington Roberto (PL) foram contra a proposta.

Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto. A votação será retomada nesta quarta-feira (24), a partir das 13h55.

Na noite desta terça-feira (23), foi votado um dos destaques, da Federação Psol-Rede, que pretendia retirar do texto o capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao governo se a meta de resultado primário não for cumprida. Foram 429 votos a favor e 20 contra, mantendo-se o trecho.

Sustentabilidade da dívida
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

– 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou

– 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

“Quero deixar claro que esse texto melhorou em muito o projeto original. Quanto às exceções, eu garanto que o futuro mostrará que não haverá prejuízo. Inclusive, haverá aumento real acima da inflação”, disse o relator, referindo-se à incorporação dos valores do piso da enfermagem, ao Fundeb e ao fundo do Distrito Federal dentro dos limites de despesa.

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