Justiça determina suspensão de obra do empreendimento Moura Dubeaux na Av. Ruy Carneiro, em JP

O prédio chamado Mirante Ruy Carneiro estaria sendo erguido em uma zona ambiental de preservação permanente.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão das obras do empreendimento da Construtora Moura Dubeaux, localizado na Avenida Ruy Carneiro, no bairro do Brisamar, em João Pessoa. Na decisão, a juíza Virgínia L. Fernandes M. Aguiar determinou também que o município de João Pessoa “se abstenha quais quer outras licenças”.

O prédio chamado Mirante Ruy Carneiro estaria sendo erguido em uma zona ambiental de preservação permanente. Em sua decisão, a magistrada determinou o cumprimento imediato e com urgência da suspensão das obras, alegando que “o perigo da demora é iminente, diante dos prejuízos que poderão advir ao meio ambiente e coletividade com a obra em questão”, escreveu.

A juíza Virgínia Aguiar acrescenta ainda que as alegações apresentadas pelo município de João Pessoa “não são suficientes para assegurar que a obra não atinge a falésia e que não está em área com permissão para construção (SAA)”.

Confira-decisao-na-integra

Recentemente, o tema foi discutido na Câmara Municipal de João Pessoa. De acordo com os vereadores, para que a construção seja realizada naquela localidade, uma lei precisa ser apresentada, apreciada e aprovada na Casa.

Autor da ação popular, o vereador Marcos Henriques afirmou durante entrevista que “há um erro nas licenças prévias de limpeza da área que foram emitidas para o lote inexistente, o lote 9304 não aparece no mapa”, disse. Nos autos do processo, o parlamentar alega que “conforme especifica o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, a área em questão é remanescente de Mata
Atlântica”.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Diretoria de Controle Urbano (DCU), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento (Seplan), afirmou que agiu com respaldo na extensa legislação vigente para uso e ocupação do solo ao expedir o alvará do empreendimento.

Confira decisão:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui