Paraíba ganha lei que obriga compensação ambiental

A Lei Nº 13.078, de 22 de fevereiro de 2024, dos deputados Adriano Galdino e Alexandre de Zezé, já está em vigor com a promulgação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

A Lei Nº 13.078, de 22 de fevereiro de 2024, dos deputados Adriano Galdino e Alexandre de Zezé, já está em vigor com a promulgação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Dessa forma, estabelece diretrizes para a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental no estado.

O objetivo principal da lei é promover a justiça socioambiental na Paraíba, buscando preservar e recuperar os recursos naturais afetados por empreendimentos de energia renovável e outros que causem impactos ambientais significativos, conforme determinado pelo órgão ambiental.

Quais as principais diretrizes da lei?

 

  1. Abrangência ampla das consequências para o meio ambiente decorrentes dos empreendimentos de significativo impacto ambiental.
  2. Fortalecimento da proteção ambiental das Unidades de Conservação, com planos e programas adequados às suas necessidades.
  3. Estímulo à criação de novas Unidades de Conservação conforme exigências legais.
  4. Ênfase nas ações de compensação ambiental nas áreas afetadas pelos empreendimentos para recuperação e preservação dos ecossistemas.
  5. Promoção da justiça socioambiental, garantindo o acesso dos grupos mais vulneráveis aos recursos necessários para a dignidade humana.
  6. Destinação de recursos financeiros para mitigação, recuperação e preservação das áreas afetadas pelos empreendimentos.

    Análise de impacto ambiental

Os recursos financeiros destinados à compensação ambiental serão fixados pelo órgão ambiental licenciador, levando em consideração o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Esse percentual não pode ser inferior a 1% dos investimentos necessários para a implantação do empreendimento.

Além disso, pelo menos 70% dos recursos financeiros devem ir para as Unidades de Conservação na área de intervenção do empreendimento ou em medidas mitigatórias de impacto. O órgão ambiental licenciador será responsável por garantir a previsão e aplicação corretas dos recursos financeiros destinados à compensação ambiental.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui