Advogado eleitoral alerta pré-candidatos sobre os crimes que podem causar multas e até a cassação do mandato

Durante entrevista nesta quinta-feira, (28), Marcos Souto Maior Filho explicou sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período de pré-campanha.

O advogado Marcos Souto Maior Filho, especialista em Direito Eleitoral fez um alerta aos pré-candidatos sobre os crimes eleitorais que podem causar multas e até cassação do mandato.

Durante entrevista nesta quinta-feira, (28), Marcos Souto Maior Filho explicou sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período de pré-campanha. “ Caso as regras não sejam cumpridas o pré-candidato pode ser punido com multa e até a cassação do mandato, caso obtenha êxito nas urnas”, alertou.

De acordo com o advogado, a proibição de publicidade por meio de outdoors é vedada, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral.

Ele explica que a empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 15.000 e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.

Outra proibição, segundo o especialista é a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

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