Ministério Público Eleitoral questiona diplomação e quer inelegibilidade de Pâmela Bório

O Ministério Público Eleitoral assumiu a titularidade da ação, inicialmente interposta pelo PSB, contra a diplomação de Pâmela Bório (PSB), eleita nas eleições 2018 suplente de deputada federal. O MPE alega junto ao Tribunal Superior Eleitoral que Pâmela é inelegível por ter sido casada com o ex-governador Ricardo Coutinho.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Pâmela Bório se divorciou de Ricardo quando ele ainda estava no governo. Dessa forma, não poderia se eleger nas eleições 2018.

Pâmela e Ricardo permaneceram casados até 17 de março de 2015. Ele, por sua vez, permaneceu no governo até dezembro do ano passado, o que impedia a eleição de qualquer cônjuge ou parente. Para afastar a inelegibilidade Ricardo teria que ter renunciado ao cargo de governador seis meses antes do pleito, o que não aconteceu. Para o MPE, como não houve a renúncia, cabe a inelegibilidade para o caso de Pâmela.

O recurso contra a diplomação de Pâmela Bório foi movido pelo Diretório Estadual do PSB, que desistiu do processo no dia 23 de janeiro desse ano. A Justiça, entretanto, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por entender que “a desistência manifestada pelo recorrente não implica extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a natureza pública da matéria, in casu, inelegibilidade de natureza constitucional, prevista no artigo 14, § 7º da Constituição Federal e Súmula Vinculante n} 18 do STF”.

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